quinta-feira, 28 de abril de 2011

Nessa casa tem goteira...


774 casas prometidas em 2007.
Aumento no custo da contrução. 4 vezes.
Corte nos gastos. Menos casas.
1 ano de atraso.
 Casas entregues.
Além das chaves, fitas adesivas são entregues.
Só faltou um CD do Sergio Reis cantando: “nessa casa tem goteira”


domingo, 24 de abril de 2011

FELIZ PÁSCOA!

Que o dia de hoje não seja marcado apenas por chocolate.

Ou mais um motivo apenas pra se embebedar, e aí sair dirigindo, pondo em risco a própria vida e dos outros, ou criando confusão em casa ou na rua.

Mas que seja um dia de união da familia... independente da religião. Dia de paz, de renovar esperança, de valorizar a vida!


FELIZ PÁSCOA!!!


Liberdade, liberdade...




Para entender, leia a coluna "Poucas e Boas" do Portal Pinda Vale, do dia 20/04/2011.

domingo, 10 de abril de 2011

Bebe água!!!

 
 
 
Recebemos um contato de ANA CAROLINA COSTA ALVARENGA, que nos relatou o seguinte:
 
"Tive um caso de suspeita de dengue em minha familia, levamos a pessoa até o pronto socorro com dores no corpo, dor de cabeça e febre, o primeiro médico colocou a pessoa no soro por 3 horas e naum quis fazer exame de sangue. Passado as 3 horas tinha virado o plantão do médico, e um segundo médico não quis fazer exame de sangue tbm.Porém receitou que a pessoa fizesse repuso e tomasse absurdamente de 6 a 8 litros de liquido por dia....
Tivemos que ir então ha um médico particular, onde o mesmo achou um absurdo a quantidade de liquido que o médico mandou a pessoa tomar, foi pedido um exame de sangue, onde primeiramente não foi detectado dengue.Mais os médicos do pronto socorro tinha por obrigação pedir um exame de sangue devida a epdemia em nossa cidade... Foi preciso gastar mais de R$ 100,00 para nos traquilizarmos."
 
Difícil saber o que mais é absurso. Se é a recusa de fazer o exame de sangue ou a indicação de tomar 6 a 8 litros de água por dia.


sexta-feira, 8 de abril de 2011

Dengando...


Primeiro, é dever de todos nós, cidadãos de Pindamonhangaba combatermos possíveis focos de dengue.
 Está mais do que divulgado o que se deve fazer...
Aliás, já até repetitivo (o que é bom), que não pode deixar "água parada".

Mas tem o  outro lado, o lado do serviço público de saúde. Recebemos contatos sobre mal atendimento em relação aos casos de suspeita de dengue. Não é mal atendimento no sentido de falta de educação, e sim casos em que não se é feito exame de sangue para constatação, entre outras coisas.

Estamos aguardando liberação para publicarmos uma 'denúncia' de um caso de uma pessoa que foi ao PS com suspeita de dengue.

É dever do povo: prevenir, combatendo possíveis focos de dengue.
E é dever das autoridades: cuidar dos interesses e necessidades da população. Que no caso, é a saúde.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Cadê a insulina?



Recebemos contatos referentes à falta de insulina (e outros itens importantes) no Sistema de Saúde de Pindamonhangaba, e queríamos saber o que está acontecendo.

Dentre esses contatos, coloquei este:

"O programa Saúde do Diabético que é o que me afeta diretamente, passa  por problemas, desde o começo do ano, onde as seringas e as fitas que são doadas aos dependentes de insulina que são obrigados a usarem, deixaram de serem fornecidas. Procurei a própria secretaria e me foi informado que houve um problema de licitação no começo do ano, mas que isso haveria de se normalizar em breve. Esse "breve" faz tempo!!!
Uma caixa e fita custa em torno de 140 reais e as seringas 20 reais com 30 unidades. Alguém que ganha um salário mínimo o que não é o meu caso , poderá continuar tendo sua diabete controlada e medida como????
Além de outra medidas que foram tomadas como a receita de médico particular não ser aceita mais de uma vez nas farmácias etc..."


C.A. - Pindamonhangaba




Segundo o Wikipedia, a Insulina é responsável pela redução da glicemia (taxa de glicose no sangue), ao promover o ingresso de glicose nas células

Ou seja, para quem tem alto teor de glicose no sangue (como os diabéticos) precisam tomar esse hormônio.

Quem é diabético ou quem tem alguém na família com essa doença sabe como é.

No site do Ministério da Saúde, consta que:

Compete às Secretarias Municipais de Saúde:

     • Prestar a assistência necessária aos pacientes portadores de diabetes usuários da rede pública, mediante o diagnóstico, cadastro, acompanhamento/monitoramento e tratamento. Considerando que o diabetes é uma doença crônica cujo tratamento não pode ser focada apenas no tratamento farmacológico, as ações de promoção da saúde e prevenção da doença devem estar aliadas às ações assistenciais, conforme orientações anexas à Portaria 2.583/2007.

     • Manter atualizado o cadastro dos pacientes diabéticos, principalmente dos insulinodependentes, e informar periodicamente, conforme normas da Secretaria Estadual de Saúde, o número de pacientes usuários de insulina NPH e Regular, procurando manter dessa forma, a regularidade no abastecimento dessas insulinas na rede pública municipal. Ressalta-se que durante toda logística de distribuição e armazenamento, as insulinas devem ser acondicionadas entre 2 a 8ºC, não podendo em hipótese alguma, ser congeladas.

     • Financiar em conjunto com o Ministério da Saúde e com o governo estadual, os medicamentos antidiabéticos orais já mencionados, conforme normas da Portaria 4.217/2010 e conforme os acordos realizados com o gestor estadual na Comissão Intergestores Bipartite – CIB. A contrapartida mínima do município para aquisição dos medicamentos da Farmácia Básica, onde estão incluídos os medicamentos antidiabéticos orais também é de R$ 1,86/habitante/ano.

     • Financiar em conjunto com o governo estadual, os insumos complementares para o tratamento e monitoramento do diabetes mellitus, descritos na Portaria 2.583/2007 (seringa com agulha acoplada, tiras reagentes e lancetas). Para o custeio desses insumos as prefeituras municipais também devem investir ao menos R$ 0,50/habitante/ano.

     • Programar, adquirir, armazenar, distribuir às Unidades Básicas de Saúde e dispensar aos usuários, os medicamentos e insumos supracitados, elencados neste documento.
     • Dispensar as insulinas NPH e Regular aos usuários do SUS, conforme prescrição médica.



Legislação específica

Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007 - Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Queremos saber...

Qual são as atribuições do cargo de "Coordenador de Praças Esportivas"?


Essa função não poderia ser desempenhada por guardas municipais?